Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14), a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A MP determina que o contador, ou o advogado da parte interessada, pode declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando, assim, dispensada a autenticação.
Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, esse é mais um passo do Governo para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. “Mas, o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade da nossa profissão", concluiu Breda.
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