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Tabela de vencimento de impostos


Tabela de vencimento de impostos
19/03/2015

Confira abaixo a tabela com o Calendário Fiscal, com os vencimentos dos impostos.

IMPOSTO DIA DO VENCIMENTO
Contribuição Sindical Patronal Dia 31 de Janeiro de cada ano
Contribuição Sindical empregados Dia 30 de Abril de cada ano, ou último dia útil do mês subsequente ao desconto para empregados admitidos após o mês de Março
GPS (Guia da Previdência Social) Dia 20 de cada mês (caso seja feriado, Sábado e Domingo, ANTECIPAR)
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) Dia 07 de cada mês (caso seja feriado, Sábado e Domingo, ANTECIPAR)
ISS (Imposto Sobre Serviços) Dia 05 de cada mês
Taxa de Alvará de Locallização e Funcionamento e Sanitária Último dia do mês de Maio
Pagamentos de Salários Até o 5º dia útil do mês subsequente
ICMS (comércio) Dia 09 de cada mês
ICMS (indústria) Dia 15 de cada mês
Taxa de Incêndio Último dia útil do mês de Maio
Simples Nacional Dia 20 de cada mês (caso seja feriado, Sábado e Domingo, ANTECIPAR)
PIS Dia 25 de cada mês (caso seja feriado, Sábado e Domingo, ANTECIPAR)
COFINS Dia 25 de cada mês (caso seja feriado, Sábado e Domingo, ANTECIPAR)
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Sobre Juros Contrato Mútuo e Juros Capital Próprio Até 3º dia útil subsequente ao decêndio da ocorrência do Fato Gerador
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre NF, Salários, Aluguéis, RPA Até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do Fato Gerador
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Mensal
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) TRIMESTRAL Último dia útil do mês subsequente ao TRIMESTRE
CSLL (contribuição Social sobre o Lucro Líquido) TRIMESTRAL Último dia útil do mês subsequente ao TRIMESTRE
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) MENSAL Último dia útil do mês subsequente àquele que tenha ocorrido o Fato Gerador
CSLL (contribuição Social sobre o Lucro Líquido) MENSAL Último dia útil do mês subsequente àquele que tenha ocorrido o Fato Gerador
Retenção de PIS / COFINS e CSLL Último dia da quinzena subsequente àquela que tenha ocorrido o Fato Gerador
IOF (Imposto Operações Financeiras) Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do Registro Contábil do Imposto
REFIS / PAES / PAEX (Parcelamento Especial / Receita Federal) Último dia de cada mês
PAES (Parcelamento Especial - INSS) Dia 20 de cada mês
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